Desde
1992, quando a ONU (Organização das Nações Unidas) estabeleceu o dia 22 de
março como o Dia Mundial da Água, esse bem natural, essencial para vida, é o
tema central da discussão em torno de uma maior consciência ambiental e da
importância da preservação do recurso. Sabemos que 2/3 do planeta são compostos de
água, mas pouca gente se dá conta de que só 0,008% desse volume é considerado
potável.
Além
da importância intrínseca à vida, a água é responsável por alguns dos fenômenos
da natureza mais belos do planeta. Só no Brasil, onde temos 12% da água doce
mundial podemos apreciar o encontro das águas do Rio Negro e Solimões no
Amazonas, a riqueza do ecossistema do Pantanal e o grande espetáculo, que
movimenta recursos energéticos fundamentais para o País, por meio das Cataratas
do Iguaçu.
Para
poder contemplar essas belezas e desfrutar de todos os recursos oferecidos pela
água, a Friends
in the World reproduz aqui a Declaração Universal dos Direitos da
Água, também lançado em 1992, e que deve servir de guia para cada nação,
governo e cidadão sobre suas responsabilidades na preservação e no
reaproveitamento da água.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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Foz do Iguaçu - Paraná
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Valor do pacote turístico por pessoa em apto. duplo superior - R$ 1.921,00 + taxas de embarque. (Hospedagem a apenas 10 quilômetros das Cataratas do Iguaçu e a oito do centro da cidade)
Lagos Como, di Garda e Maior - Itália
- Passagem aérea Brasil / Milão – Milão / Brasil
- Passeio no Lago Maior, um dos principais lagos alpinos, localizado entre a Itália e a Suíça; visita à cidade de Como, localizada no pico de um monte que divide duas das três vertentes do lago; Lago di Garda, o maior dos lagos pré-alpinos e dos lagos italianos, além de passeios pela famosa arena de Verona e pela célebre história de Romeo e Julieta.
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- 5 noites de hospedagem com café da manhã, em hotéis de categoria
turística superior;
- Assistência de guia local em idioma espanhol;
- Traslados
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Valor do pacote turístico por pessoa em hotéis de categoria turística (abril/12)
- € 1980.00
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