Quem está no exterior ou fora do seu domícílio
deve justificar o voto. Saiba como.
Os eleitores que
não puderam votar no primeiro turno das eleições, podem comparecer normalmente
às urnas para votar neste domingo, dia 28, quando se realiza o segundo turno
das eleições nas cidades que ainda não definiram o seu prefeito. Quem não puder
votar, deve justificar o voto.
Os brasileiros que estão
no exterior ou fora de seu domicílio eleitoral devem se programar para
justificar sua ausência. Os que votam no Brasil, mas não estão no país no dia
das eleições, devem encaminhar requerimento de justificativa acompanhado de
cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos
motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de
embarque, contrato de trabalho etc). Os documentos deverão ser entregues na
embaixada ou repartição consular brasileira do país em que se encontre ou
enviados, pelo correio, ao Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor esteja
inscrito no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de
votação.
Se o eleitor não
quiser justificar no exterior, terá o prazo de até 30 dias da data do seu
retorno ao Brasil para comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de
atendimento e apresentar documentação que comprove a ausência do país e a data
do seu regresso.
Para quem está no
país, mas fora do seu domicílio eleitoral, o procedimento é simples: basta que
o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de
identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao
recebimento do RJE.
Esse formulário
pode ser obtido gratuitamente no link acima, nos cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet e,
no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Caso o eleitor não
entregue a justificativa no dia da eleição, deve apresentar até 60 dias
após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz da zona
eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
Mas atenção, a justificativa
é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar
fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no
primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência
para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos
requisitos e prazos para cada um deles.
Fontes:
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