sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno podem comparecer às urnas neste domingo


Quem está no exterior ou fora do seu domícílio deve justificar o voto. Saiba como.

Os eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições, podem comparecer normalmente às urnas para votar neste domingo, dia 28, quando se realiza o segundo turno das eleições nas cidades que ainda não definiram o seu prefeito. Quem não puder votar, deve justificar o voto.

Os brasileiros que estão no exterior ou fora de seu domicílio eleitoral devem se programar para justificar sua ausência. Os que votam no Brasil, mas não estão no país no dia das eleições, devem encaminhar requerimento de justificativa acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, contrato de trabalho etc). Os documentos deverão ser entregues na embaixada ou repartição consular brasileira do país em que se encontre ou enviados, pelo correio, ao Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor esteja inscrito no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Se o eleitor não quiser justificar no exterior, terá o prazo de até 30 dias da data do seu retorno ao Brasil para comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e apresentar documentação que comprove a ausência do país e a data do seu regresso.

Para quem está no país, mas fora do seu domicílio eleitoral, o procedimento é simples: basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente no link acima, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, deve apresentar até 60 dias após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

Mas atenção, a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
  
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